Google e Facebook são obrigados a remover anúncios fraudulentos do Programa Desenrola Brasil

 Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (26.julho.2023), medida cautelar contra as plataformas digitais Facebook e Google para que elas retirem do ar anúncios fraudulentos sobre o Programa Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal e voltado para a renegociação de dívidas bancárias.

A decisão foi tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP), a partir da comprovação de indícios de desinformação e de veiculação de publicidade indevida em ambas as plataformas de conteúdo com propósito de fraude bancária ou financeira, no contexto do Desenrola Brasil, em desacordo com o direito do consumidor e correspondendo a ilícito penal. De acordo com a medida cautelar, as plataformas digitais devem remover o conteúdo no prazo de até 24 horas sob pena de multa diária pelo descumprimento.

“As plataformas digitais voltaram a ser trincheiras de disseminação de notícias falsas, e com suma gravidade. Agora o programa do governo federal, Desenrola Brasil, está sendo o alvo desde a semana passada, ou seja, desde o seu lançamento, de notícias absolutamente mentirosas e que orientam as pessoas a verdadeiros golpes em seu prejuízo. E tudo isso de forma paga, ou seja, as plataformas ganhando, como sempre, muito dinheiro com a disseminação de notícias falsas”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous (foto).

Nesse sentido, o secretário assinou a medida cautelar determinando a retirada e a indisponibilidade do material fraudulento das plataformas. “Elas devem retirar do ar esse material golpista e mentiroso. E, ao mesmo tempo, procedemos à abertura de processo administrativo sancionador. Se a determinação não for cumprida no prazo de 24 horas a partir da notificação, as empresas serão multadas em R$ 150 mil por dia, de descumprimento da decisão”, definiu Wadih Damous.

As big techs também devem apresentar, no prazo de dez dias, relatório de transparência em relação às medidas adotadas para limitar a divulgação desses materiais publicitários, indicando a decisão tomada em relação a cada um, sob pena de multa diária de R$ 150 mil pelo descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida. O relatório deve conter a identificação dos conteúdos e anúncios envolvendo o programa Desenrola Brasil.

Estudo

A decisão da Senacon levou em consideração notícias divulgadas na mídia, e, também, levantamento do NetLab, laboratório vinculado à Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O estudo identificou 1.048 postagens patrocinadas com fraudes e desinformação veiculadas pela Meta, controladora do Facebook e Instagram, feitas por 52 páginas. As peças foram coletadas entre os dias 19 e 21 de julho.