CFM vence embate: Cursos de pós-graduação não são títulos de especialidade médica
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) analisou o caso e decidiu, por unanimidade, que cursos de pós-graduação não podem ser anunciados como títulos de especialidade médica. O CFM argumentou que apenas aqueles que concluíram a Residência Médica ou foram aprovados em exames de especialidade promovidos por sociedades médicas em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB) têm o direito de divulgar-se como especialistas em determinada área médica.
O juiz relator do caso, Novély Vilanova da Silva Reis, acolheu os argumentos apresentados pelo CFM, ressaltando que os cursos de pós-graduação Lato Sensu têm o objetivo de complementar a formação acadêmica dos médicos, mas não conferem a qualificação necessária para o anúncio de especialidades médicas.
A Resolução CFM nº 2.217/2018, que proíbe os médicos a anunciar títulos científicos que não possam comprovar e especialidades ou áreas de atuação para as quais não estejam qualificados e registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), também foi citada como embasamento para a decisão.
O CFM alertou que a população deve estar atenta ao buscar um especialista, verificando se a especialidade anunciada está de acordo com a lista das 55 especialidades e 61 áreas de atuação médicas reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades, conforme a Resolução CFM nº 2.330/2023.
A decisão do TRF-1 reforça a importância de garantir a qualificação adequada dos médicos especialistas e proteger a população de informações enganosas, garantindo um atendimento seguro e de qualidade. O CFM continuará zelando pelo prestígio e bom conceito da profissão médica e dos que a exercem legalmente.
- As informações noticiadas pela equipe de redação, do site Justiça em Foco, foram publicadas no site do CFM, em 27 de julho de 2023.