PL do senador Wilder Morais prevê perda automática de cargo para condenado por estupro de vulnerável
O projeto foi enviado para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PL 3.422/2023 insere a previsão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que define e tipifica o estupro de vulnerável como a conjunção carnal ou ato libidinoso com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou não pode oferecer resistência.
Segundo Wilder Morais, a perda do cargo, função ou mandato já é prevista como um dos efeitos da condenação para penas aplicadas superiores a quatro anos (exceto quando o crime é contra a administração pública, que exige pena superior a um ano), mas dependente de motivação na sentença.
"A sociedade não pode aceitar que o criminoso condenado por crime tão vil e covarde permaneça em suas funções de agente público, manuseando interesses da coisa pública", afirma o senador na justificação do projeto.