— Ao conceder-lhes a gratuidade de Justiça, o Estado promove acesso igualitário à Justiça, evitando que o fator financeiro seja um obstáculo para o exercício de seus direitos — afirmou.
De acordo com o texto, quem tiver alguma das doenças graves listadas na Lei 7.713, de 1988, como neoplasia maligna, esclerose múltipla, doenças de Parkinson, entre outras, terá direito à gratuidade da Justiça. Para isso, o projeto inclui a hipótese no Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), que já prevê diversos casos de isenção de custos judiciais para “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Adiamento
O colegiado adiou a votação do PL 1.067/2022, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que confere tratamento prioritário para idosos em casos de câncer. A proposta tem parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA). Também constava na pauta o PL 126/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), com regras para o cancelamento de registros em conselhos profissionais. Atualmente cada conselho tem as suas regras, mas Confúcio sugere uma norma única para todos. A votação foi adiada a pedido do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Os Projetos de Decreto Legislativo (PDL) 355/2022 e 356/2022, que concedem o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública às Santas Casas de Londrina (PR) e Cambé (PR), respectivamente, também não foram analisados pelos parlamentares.