A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei complementar (PLP) 48/2023, que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área de educação. Apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para o Plenário.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) proíbe a utilização de recursos transferidos pela União a estados e municípios em ações diferentes daquelas originalmente previstas. Isso ocorre mesmo quando um programa se torna inativo e os recursos ficam parados. O PLP 48/2023 autoriza o uso desses recursos em programas inativos da área de educação, desde que na mesma área.
O projeto foi aprovado com uma emenda da Comissão de Educação e Cultura (CE). A mudança especifica que os recursos inativos podem ser aproveitados necessariamente em manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB- Lei 9.394, de 1996), a área compreende despesas com construção e manutenção de escolas, remuneração de profissionais da educação e aquisição de material didático, entre outras.
De acordo com o senador Laércio Oliveira, havia cerca de R$ 308,4 milhões de saldo em programas inativos na área de educação em abril de 2022 — ao mesmo tempo em que estados e municípios carecem de recursos para diversas obras e ações educacionais. “A incorporação do projeto ao nosso ordenamento legal permitirá que essas obras sejam retomadas em proveito da população”, afirma.
No relatório, Damares afirma que, apesar dos esforços ocorridos na última década, a educação no país ainda apresenta deficiências e demanda investimentos. “Os recursos eventualmente ‘empoçados’ em programas extintos não podem ser desprezados: precisamos promover sua realocação da forma mais célere e eficiente possível para garantir o uso em outras atividades de promoção à educação”, recomenda.