Câmara aprova projeto que cria o Dia do Rei Pelé

- Comemoração ocorrerá anualmente em 19 de novembro, data em que o jogador marcou seu milésimo gol em 1969.-
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5867/23, que institui o Dia do Rei Pelé, a ser comemorado anualmente em 19 de novembro, data em que o jogador marcou seu milésimo gol em 1969. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto é de autoria dos deputados Luciano Ducci (PSB-PR) e Felipe Carreras (PSB-PE) e contou com parecer favorável do relator o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) (foto).

“É importante destacar que o legado de Pelé ultrapassou o mundo do esporte. Em 1969, um país parou uma guerra para vê-lo jogar. Ele foi embaixador de órgãos como ONU, Unesco e Unicef, inclusive sendo nomeado como embaixador da boa vontade para a histórica Cúpula da Terra da ONU, a Eco 92”, lembraram os autores.

Para Duarte Jr., a criação desse dia comemorativo “será uma justa homenagem a um ícone do esporte nacional e fonte de inspiração para muitos jovens atletas, estudantes e amantes do esporte”.
Reconhecido mundialmente como o Rei do Futebol, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, faleceu em dezembro de 2022, aos 82 anos, vítima de um câncer.

Câmara aprova criação da Medalha Rei Pelé para incentivadores do esporte
-Serão homenageadas pessoas e instituições que promovam o acesso a esportes para pessoas em vulnerabilidade social.- A Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui a Medalha Rei Pelé, a ser concedida pela Câmara no mês de fevereiro de cada ano. A medida consta do Projeto de Resolução 129/23, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF). O texto segue para o Senado. Com parecer favorável do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o texto prevê a concessão da medalha a pessoas e instituições brasileiras escolhidas por se destacarem na contribuição ao desenvolvimento, à atenção, à promoção ou à garantia do acesso a esportes para pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social. Em cada oportunidade serão condecoradas dez pessoas e cinco instituições públicas ou privadas indicadas por qualquer deputado ou deputada e selecionadas por comissão julgadora constituída pela 2ª Secretaria e pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados.

Vedações
Não poderão ser indicados aqueles que exerçam cargos administrativos na Casa ou parlamentares no exercício de seu mandato.
Será proibido ainda patrocínio ou auxílio por parte de qualquer pessoa ou organização, pública ou privada, externa à Câmara.