
Por Mauro Souza
A inovação é a chave de países que almejam a prosperidade, principalmente diante do contexto atual, marcado por um ambiente geopolítico de alta complexidade. A economia digital (com destaque para a IA, a robótica e deep techs), por sua vez, funciona como o motor da inovação. Ela redefine modelos de negócios, automatiza processos e aumenta a eficiência de forma disruptiva.
Os principais elementos encarregados de potencializar a inovação são a construção de uma infraestrutura tecnológica vigorosa, a ampla disponibilidade de recursos financeiros para aportes de risco (Venture Capital), a qualificação do capital humano e políticas públicas eficientes de fomento a P&D.
Países com altos índices de inovação se notabilizam pela consecução destes fatores e, adicionalmente, pela aposta em mecanismos destinados a irrigar, com dinheiro internacional, os fundos de investimento do ecossistema digital (vide os exemplos da Coreia do Sul, Israel e Singapura).
A engenharia é simples: Os recursos privados (locais e internacionais) são aportados em fundos, dos quais o próprio Estado participa (de forma a emprestar o seu peso para mitigar parte dos riscos, e para prover segurança jurídica). Os fundos investem em projetos e empresas (com destaque para startups), tendo por alvo a valorização e futura venda, geralmente sem exigir garantias ou retornos imediatos.
Estamos falando de um círculo virtuoso de catalização de investimentos. Recursos financeiros entrando no ecossistema digital, gerando emprego e renda, financiando soluções revolucionárias, produzindo maior participação no comércio internacional e, por decorrência, retroalimentando a geração de mais emprego e mais renda.
O Brasil não ocupa uma posição de destaque nos rankings reconhecidos de inovação. Como contrapartida, o país se constitui em potência global no que tange à produção e exportação de alimentos, reservas de minerais estratégicos e disponibilidade de água (elementos ímpares para a geopolítica global).
Neste exato momento, por intermédio do REDATA (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), o país se vê diante de uma janela de oportunidade única, mas efêmera. Esta janela, se bem aproveitada, será capaz de associar toda a potência brasileira de celeiro de alimentos e de minerais, com a alavancagem de um processo de inovação e de desenvolvimento tecnológico.
A infraestrutura de data centers se constitui no sistema nervoso da economia digital, capaz de atrair os chamados Hyperscalers (Google, AWS, Microsoft). Estas estruturas possuem uma relação de simbiose com as startups (que se constituem em fontes de soluções disruptivas, e que estão capitaneando as transformações do ecossistema digital de todo o mundo).
O REDATA foi instituído pela Medida Provisória nº 1.318/2025, como uma política estruturante, destinada a transformar o Brasil em um hub global de processamento e de armazenamento de dados. Em razão da proximidade do encerramento da MP, e visando prover maior segurança jurídica aos investidores, o conteúdo do REDATA foi acolhido pelo Projeto de Lei (PL) 278/2026.
O Brasil pode se utilizar do READATA para potencializar o nível de atratividade de investimentos estrangeiros e, num universo temporal de 20 anos, rivalizar com a Coreia do Sul, Singapura, Israel e Taiwan. Para tal, far-se-iam necessários alguns ajustes no PL 278/2026, mais especificamente:
⦁ Criar um corredor tributário livre para os projetos aprovados, garantindo que a supressão de alíquotas, proposta no REDATA, prevaleça sobre quaisquer aumentos futuros de tarifas de importação de equipamentos de TI.
⦁ Criar a obrigação para que, no mínimo, a metade da alíquota de 2% a reinvestir em P&D, seja direcionada a startups locais, por meio de fundos de Venture Capital (com isso, os grandes construtores de data centers e as Big Techs passariam a financiar a inovação brasileira, atraindo recursos estrangeiros que enxergam, com bons olhos, a existência de ecossistemas integrados).
⦁ Garantir, no mínimo por 30 anos, a manutenção das regras do REDATA frente a projetos iniciados, e assegurar que novas regulações de IA (como o PL 2338) não retroagirão sobre investimentos já aprovados (uma forma de demonstrar estabilidade jurídica, mitigar riscos para os investidores internacionais e reduzir o custo Brasil associado às incertezas políticas e à nossa temida polarização).
⦁ Garantir desonerações não apenas para o hardware, mas para o licenciamento de software de base, serviços de computação em nuvem e demais soluções voltadas ao treinamento de modelos de IA.
⦁ Possibilitar que os créditos tributários gerados pelo REDATA sejam monetizáveis ou transferíveis (melhorando o fluxo de caixa de empresas em processo inicial, uma métrica importante para investidores de Venture Capital).
Israel, Coreia do Sul, China, Singapura e outros proeminentes da economia digital consolidaram-se como destinos globais de Venture Capital. Não por acaso, estes países fizeram bom uso da entrada de capital de risco do mundo todo, como forma de financiar o desenvolvimento e prover a tão almejada inserção no topo do ranking da inovação.
Historicamente, países que conseguiram dar o salto de nação em desenvolvimento para nação desenvolvida, o fizeram trocando a dependência de recursos naturais, pela exportação de inteligência. Adaptar o PL do REDATA, e aprová-lo, produzirá o incremento do fluxo de recursos estrangeiros necessários à aposta brasileira em prosperidade. Vamos em frente, pois temos um compromisso para com as gerações futuras.
Mauro Souza
Mauro Souza é engenheiro elétrico com pós-graduação em robótica e mestrado em telecomunicações. Atuou como gestor do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), diretor de tecnologia no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) e diretor de tecnologia na Presidência da República.
Foi presidente do Conselho de Modernização dos Correios, e diretor executivo de empresas nacionais e multinacionais. No momento é sócio fundador e CEO da Quantum Tecnologia, sócio e CEO da BX Analytics, CEO da JX Tecnologia e IA e diretor da Regional Brasília da FUNCEX (Fundação de Comércio Exterior e Relações Internacionais).
Autor do livro “Política de Tecnologia da Informação no Brasil: um Caminho para o Século XXI”, foi professor de pós-graduação da Universidade Católica de Brasília e eleito IT Leader pelo International Data Group.
Foi membro do Comitê Executivo do Governo Eletrônico (destinado a instituir a política de tecnologia da informação do Governo Brasileiro) e membro do Comitê Executivo para a Política de Segurança das Informações do Governo Federal.