
Os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já podem ser consultados, a partir desta segunda-feira (22/9), no portal da Fundação Getulio Vargas (portal.fgv.br), instituição que realiza o certame sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Enac acontece no próximo domingo (28/9), no período da tarde, em todas as capitais do país.
A segunda edição do Enac recebeu 9.195 inscrições de candidatas e candidatos, sendo 1.493 inscritos como pessoa negra, dois como quilombola, dez como indígena e 511 como pessoa com deficiência. O CNJ e a FGV incluíram, para esta edição, a possibilidade de inscrição de candidato e candidata na condição de quilombola (Retificação do Edital n. 2/2025) nos mesmos termos de participação das pessoas inscritas como negra, indígena ou com deficiência.
A habilitação no Exame Nacional é pré-requisito para a participação em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro. O certificado de habilitação terá a validade de seis anos, contados da homologação do certame, e será expedido pelo CNJ.
Região Sudeste concentra mais inscritos
A média de idade dos inscritos no 2º Enac é de 41 anos, mesma faixa registrada no 1º Exame Nacional (40 anos). Os estados com o maior número de candidatos inscritos são Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro. Mais dados do 2º Enac podem ser obtidos no Painel Business Intelligence.
Na primeira edição do Enac, dos 18.166 inscritos, 12.790 compareceram à prova (abstenção de 30%), no dia 27 de abril deste ano. O resultado final contabilizou 2.746 participantes habilitados, o correspondente a 21,46% dos que fizeram o exame. A prova, que abordará dez disciplinas divididas em cem questões, tem caráter eliminatório, mas não classificatório.
Apresentação - No dia 20 de agosto de 2024, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a criação do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), estabelecendo-o como pré-requisito para as inscrições nos concursos de outorgas de delegações do serviço notarial e de registro, promovidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, sua habilitação no ENAC.
A Resolução n. 575, de 28 de agosto de 2024, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009, foi aprovada durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ, por unanimidade, no julgamento do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.0000. De acordo com a Resolução aprovada, o ENAC deverá ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados e no Distrito Federal.
A norma previu, ainda, a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para regulamentar e organizar o ENAC, a qual, por sua vez, editou o Provimento n. 184, de 26 de novembro de 2024, estabelecendo normas gerais para a organização do exame.
Com o ENAC, o CNJ busca promover a formação de uma base de conhecimento retilínea nas delegações em todo o país, além de fortalecer a transparência no processo de titularização dos serviços notariais e de registro. O Exame, que terá caráter eliminatório e não classificatório, também contribuirá para a democratização do acesso às delegações, tornando-a mais diversa e representativa.
O Exame - De acordo com o art. 1º-A, § 3º, da Resolução 81/2009, o Exame Nacional dos Cartórios consistirá em prova objetiva com 100 (cem) questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:
I. registros públicos;
II. direito constitucional;
III. direito administrativo;
IV. direito tributário;
V. direito civil;
VI. direito processual civil;
VII. direito penal;
VIII. direito processual penal;
IX. direito empresarial; e
X. conhecimentos gerais.
CLIQUE AQUI - PARA LER - Os editais referentes ao 2º Enac e outras informações estão disponíveis na página do Enac no portal do CNJ.